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INPIRPI 2.877NCL 32

A marca flavors foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLAVORS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca flavors (processo 931314291), depositado em 27/07/2023 por FLAVORS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Achocolatado em pó para bebida ; Pós para bebidas efervescentes; Não-alcoólicas (Bebidas -); Extratos de fruta…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de flavors, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OUR FLAVORS928244032

    NCL 32 · AMICCI SHEFA ZAHAV SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE MARCA PROPRIA LTDA. · registro concedido (RPI 2.871)

    Protege: Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Aperitivos não alcoólicos;Bebidas de frutas secas não alco…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928244032 (OUR FLAVORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca flavors?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931314291?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931314291. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931314291
Marca
flavors
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLAVORS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA — SP
Classe
NCL 32Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Achocolatado em pó para bebida ; Pós para bebidas efervescentes; Não-alcoólicas (Bebidas -); Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; xaropes açucarados de fruta; xaropes e outras preparações para bebida; xaropes para fabricação de bebidas; xaropes para fabricação de bebidas não alcoólicas; xaropes para fabricação de limonada; xaropes para fabricação de refrigerantes; xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas; xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas; xaropes para preparar bebidas com sabor a frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
27/07/2023
Procurador
Jacques Labrunie