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INPIRPI 2.853NCL 17

A marca FLEXBBOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLEXBBOR BORRACHA POLIURETANO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLEXBBOR (processo 928667545), depositado em 16/11/2022 por FLEXBBOR BORRACHA POLIURETANO LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Amortecedores de impacto feitos de borracha;Anéis de borracha;Anéis de estanqueidade;Anéis de vedação;Anel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLEXBBOR, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • FLEX-BOR813562937

    Deferimento da petição (RPI 2.872)

  • FLEX BOR922873690

    Deferimento da petição (RPI 2.872)

  • FLEX BOR922873747

    Deferimento da petição (RPI 2.872)

  • FLEXBOR910649146
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813562937 (FLEX-BOR), Processo 922873690 (FLEX BOR), Processo 922873747 (FLEX BOR) e Processo 910649146 (FLEXBOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLEXBBOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928667545?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928667545. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928667545
Marca
FLEXBBOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLEXBBOR BORRACHA POLIURETANO LTDA — MG
Classe
NCL 17Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Amortecedores de impacto feitos de borracha;Anéis de borracha;Anéis de estanqueidade;Anéis de vedação;Anel ou aro de borracha para vedação;Antiderrapantes de borracha usados em móveis;Antiderrapantes de silicone usados em mesas de tampo de vidro;Argola de borracha para vedação;Aro de borracha para vedação;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Batedores [bloqueador] de borracha;Batedores [bloqueador] de borracha para janelas;Batedores [bloqueador] de borracha para portas;Bocal de mangueira;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Borracha líquida;Borracha sintética;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Borrachas de vedação para potes herméticos;Braçadeira de borracha para cano;Canos de mangueira de lona;Chapa ou lamina de plástico;Chapa ou placa de borracha sintética;Composições para calafetar;Composições para impedir irradiação de calor;Composições químicas para reparar vazamentos;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Cordas de borracha;Cortiça para isolamento;Elo de borracha;Embalagens de borracha;Emenda para mangueira;Empanque para junta [vedante];Enchimento para juntas de expansão;Enchimentos de borracha ou plástico;Engate rápido não metálico;Espuma de borracha;Faixas isolantes;Fibra de vidro para isolamento;Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Fibras elásticas, exceto para uso têxtil;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Fios de borracha, exceto para uso têxtil;Fita de borracha;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas isolantes;Gaxetas;Goma bruta ou semitrabalhada;Guta-percha;Isolante de fibra;Isolantes;Isolantes para cabos;Isolantes para cabos de eletricidade;Isolantes para trilhos de ferrovias;Junta não metálica;Juntas de vedação;Juntas de vedação para canos;Juntas não metálicas para tubos rígidos;Juntas para cilindros;Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Látex [borracha];Lona plástica em bobina;Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Mangas de engate não metálicas para canos;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Massa vedante;Materiais à prova de som;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais de borracha para recauchutagem de pneus;Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados;Materiais isolantes;Materiais não condutores para conservar calor;Materiais não metálicos de reforço para canos;Materiais para calafetar;Materiais refratários isolantes;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Mica, bruta ou semiprocessada;Molde/forma em borracha de silicone;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Revestimentos para embreagem;Rolhas de borracha;Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Soluções de borracha;Substâncias para impedir irradiação de calor nas caldeiras;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tampões de borracha;Tiras para calafetar;Tubos flexíveis, não metálicos;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Válvulas de chapeletas de borracha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
16/11/2022
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues