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INPIRPI 2.858NCL 35

A marca FlexEcom foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KOMFORTA COMERCIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FlexEcom (processo 933003188), depositado em 19/12/2023 por KOMFORTA COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FlexEcom, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FLEXOCOM902846957
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902846957 (FLEXOCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de "Comércio (através de qualquer meio) de produtos de organização pra casa; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para casa; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de lojas de variedades? para ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de cabides plásticos, de madeira ou metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de caixas organizadoras plásticas ou de tecido; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de gaveta; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de sapato (de chão, empilháveis ou suspensos); Comércio (através de qualquer meio) de ganchos adesivos e suportes de parede; Comércio (através de qualquer meio) de divisórias para armário; Comércio (através de qualquer meio) de estantes e prateleiras modulares; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para geladeira (gavetas deslizantes, bandejas, cestos, suportes empilháveis); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de banheiro (prateleiras, nichos, suportes); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para pia de cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para escritório ou home office; Comércio (através de qualquer meio) de lixeiras (plásticas, inox, com pedal, automáticas); Comércio (através de qualquer meio) de tapetes e passadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de capachos; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; Comércio (através de qualquer meio) de capas para sofá; Comércio (através de qualquer meio) de almofadas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos decorativos e funcionais; Comércio (através de qualquer meio) de relógios de parede; Comércio (através de qualquer meio) de quadros e placas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de cestos para roupas sujas; Comércio (através de qualquer meio) de porta-chaves e porta-cartas; Comércio (através de qualquer meio) de potes herméticos (para mantimentos, alimentos, grãos e organização de armários); Comércio (através de qualquer meio) de baldes e bacias; Comércio (através de qualquer meio) de rodos, vassouras e pás; Comércio (através de qualquer meio) de panos de limpeza e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de suportes e secadores de roupa; Comércio (através de qualquer meio) de escorredores delouça; Comércio (através de qualquer meio) de dispensers de sabão e detergente; Comércio (através de qualquer meio) de tábua de passar roupa; Comércio (através de qualquer meio) de capas para eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de suportes magnéticos ou giratórios para utensílios domésticos; Comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração natalina e de páscoa; Comércio (através de qualquer meio) de kits organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de camas, comedouros e organizadores para animais de estimação; Comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambiente; Comércio (através de qualquer meio) de velas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de lanternas e luminárias portáteis; Comércio (através de qualquer meio) de temporizadores e medidores de tomada; Comércio (através de qualquer meio) de porta-trecos e caixas multiuso; Comércio (através de qualquer meio) de mini ferramentas e organizadores de ferramentas.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250411410).

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FlexEcom?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933003188?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933003188. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933003188
Marca
FlexEcom
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KOMFORTA COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de cabides plásticos, de madeira ou metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de caixas organizadoras plásticas ou de tecido; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de gaveta; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de sapato (de chão, empilháveis ou suspensos); Comércio (através de qualquer meio) de ganchos adesivos e suportes de parede; Comércio (através de qualquer meio) de divisórias para armário; Comércio (através de qualquer meio) de estantes e prateleiras modulares; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para geladeira (gavetas deslizantes, bandejas, cestos, suportes empilháveis); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de banheiro (prateleiras, nichos, suportes); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para pia de cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para escritório ou home office; Comércio (através de qualquer meio) de lixeiras (plásticas, inox, com pedal, automáticas); Comércio (através de qualquer meio) de tapetes e passadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de capachos; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; Comércio (através de qualquer meio) de capas para sofá; Comércio (através de qualquer meio) de almofadas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos decorativos e funcionais; Comércio (através de qualquer meio) de relógios de parede; Comércio (através de qualquer meio) de quadros e placas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de cestos para roupas sujas; Comércio (através de qualquer meio) de porta-chaves e porta-cartas; Comércio (através de qualquer meio) de potes herméticos (para mantimentos, alimentos, grãos e organização de armários); Comércio (através de qualquer meio) de baldes e bacias; Comércio (através de qualquer meio) de rodos, vassouras e pás; Comércio (através de qualquer meio) de panos de limpeza e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de suportes e secadores de roupa; Comércio (através de qualquer meio) de escorredores de louça; Comércio (através de qualquer meio) de dispensers de sabão e detergente; Comércio (através de qualquer meio) de tábua de passar roupa; Comércio (através de qualquer meio) de capas para eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de suportes magnéticos ou giratórios para utensílios domésticos; Comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração natalina e de páscoa; Comércio (através de qualquer meio) de kits organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de camas, comedouros e organizadores para animais de estimação; Comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambiente; Comércio (através de qualquer meio) de velas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de lanternas e luminárias portáteis; Comércio (através de qualquer meio) de temporizadores e medidores de tomada; Comércio (através de qualquer meio) de porta-trecos e caixas multiuso; Comércio (através de qualquer meio) de mini ferramentas e organizadores de ferramentas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
19/12/2023
Procurador
123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA