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INPIRPI 2.863NCL 31

A marca FLOR DO CAMPO FLORICULTURA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLORICULTURA FLOR DO CAMPO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLOR DO CAMPO FLORICULTURA (processo 934552843), depositado em 10/05/2024 por FLORICULTURA FLOR DO CAMPO LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Flores comestíveis, frescas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLOR DO CAMPO FLORICULTURA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • HARAS FLOR DO CAMPO901527130
  • HARAS FLOR DO CAMPO901527114
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901527130 (HARAS FLOR DO CAMPO) e Processo 901527114 (HARAS FLOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLOR DO CAMPO FLORICULTURA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934552843?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934552843. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934552843
Marca
FLOR DO CAMPO FLORICULTURA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLORICULTURA FLOR DO CAMPO LTDA. — SC
Classe
NCL 31Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio;Troncos de árvores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
10/05/2024
Procurador
Byanca Souza Mattos