INPIRPI 2.863NCL 31
A marca FLOR DO CAMPO FLORICULTURA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FLORICULTURA FLOR DO CAMPO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934552843
- Classe
- NCL 31
- Prazo de recurso
A história do processo
10/05/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934552843 é depositado por FLORICULTURA FLOR DO CAMPO LTDA. na classe NCL 31.
RPI 2.863
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLOR DO CAMPO FLORICULTURA (processo 934552843), depositado em 10/05/2024 por FLORICULTURA FLOR DO CAMPO LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Seme…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FLOR DO CAMPO FLORICULTURA, 2 anterioridades:
- HARAS FLOR DO CAMPO901527130
- HARAS FLOR DO CAMPO901527114
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901527130 (HARAS FLOR DO CAMPO) e Processo 901527114 (HARAS FLOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLOR DO CAMPO FLORICULTURA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934552843?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934552843. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934552843
- Marca
- FLOR DO CAMPO FLORICULTURA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FLORICULTURA FLOR DO CAMPO LTDA. — SC
- Classe
- NCL 31Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio;Troncos de árvores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Depósito
- 10/05/2024
- Procurador
- Byanca Souza Mattos