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INPIRPI 2.855NCL 35

A marca FLY BPO TERCEIRIZAÇÃO FINANCEIRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLY BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLY BPO TERCEIRIZAÇÃO FINANCEIRA (processo 933758650), depositado em 06/03/2024 por FLY BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio administrativo e secretariado; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Assessoria, consultoria e infor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLY BPO TERCEIRIZAÇÃO FINANCEIRA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FY BPO GESTÃO FINANCEIRA924347074

    NCL 35 · FY BPO GESTÃO FINANCEIRA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.706)

    Protege: serviços de cobrança e apoio administrativo;

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929965760 (fly ADMINISTRATION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924347074 (FY BPO GESTÃO FINANCEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLY BPO TERCEIRIZAÇÃO FINANCEIRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933758650?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933758650. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933758650
Marca
FLY BPO TERCEIRIZAÇÃO FINANCEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLY BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA — MG
Classe
NCL 35Apoio administrativo e secretariado; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Auditoria contábil e financeira; Auditoria em negócios; Auxílio em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de secretariado; Terceirização [assistência empresarial].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
06/03/2024
Procurador
SARAH CANTO SOARES SILVA