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INPIRPI 2.841NCL 35

A marca FMP FARMÁCIA MAIS POPULAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FMP FARMÁCIA MAIS POPULAR (processo 932421229), depositado em 26/10/2023 por M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO DE PERFUMARIA; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; DROGARIA (DA CLASSE 3…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FMP FARMÁCIA MAIS POPULAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DROGARIA MAIS POPULAR830554173

    NCL 35 · MEDIDROGAS LTDA · Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (RPI 2.778)

    Protege: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS.;

  • FARMAN FARMÁCIA MAIS POPULAR904990982

    FARMAN FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.877)

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830554173 (DROGARIA MAIS POPULAR) e Processo 904990982 (FARMAN FARMÁCIA MAIS POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FMP FARMÁCIA MAIS POPULAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932421229?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932421229. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932421229
Marca
FMP FARMÁCIA MAIS POPULAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA — PR
Classe
NCL 35COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO DE PERFUMARIA; DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; DROGARIA (DA CLASSE 35);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
26/10/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME