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INPIRPI 2.770NCL 07

A marca FOCO ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCO ENERGIA (processo 928517829), depositado em 31/10/2022 por FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agitadores;Aparelhos para fundir a gás;Aparelhos para fundir, elétricos;Aparelhos para lavagem [limpeza];Aspirador industrial;Bomba hidráulica;Charrua [arado];C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOCO ENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FOCO MAQUINAS921041411
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925934500 (FOCO Peças Agrícolas) e 926000128 (FOCO EVOLUÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921041411 (FOCO MAQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCO ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928517829?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928517829. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928517829
Marca
FOCO ENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA — SC
Classe
NCL 07Agitadores;Aparelhos para fundir a gás;Aparelhos para fundir, elétricos;Aparelhos para lavagem [limpeza];Aspirador industrial;Bomba hidráulica;Charrua [arado];Cortadores [máquinas];Cortadores de grama [máquinas];Engate [máquina industrial];Enxadas [charruas];Escavadeiras;Escavadeiras [máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Ferros de solda, a gás;Ferros de solda, elétricos;Formões para máquinas;Furadeiras elétricas, manuais;Geradores de eletricidade;Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Lâminas para serras [partes de máquinas];Lavadora para uso industrial;Lavadoras de alta pressão;Macacos pneumáticos;Máquina e equipamento para lavagem de veículo;Máquinas de peneirar;Máquinas e aparelhos para limpeza, elétricos;Máquinas elétricas para encerar;Máquinas manipuladoras industriais, automáticas;Máquinas misturadoras;Máquinas para desbastar;Máquinas para drenagem;Máquinas perfuradoras;Máquinas sopradoras;Máquinas-ferramentas;Martelos elétricos;Martelos mecânicos;Martelos pneumáticos;Mesas para máquinas;Moedor industrial;Monta-cargas;Mós;Motores, exceto para veículos terrestres;Motosserras;Porta-ferramentas [partes de máquinas];Pressurizador elétrico;Rodas para máquinas;Semeadoras [máquinas];Separadores de grãos;Serras [máquinas];Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas];Transmissões para máquinas;Transportadores [máquinas];Turbinas hidráulicas;Válvulas [peças de máquinas];Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de grãos;Ventiladores para motores e máquinas;Vibradores [máquinas] para uso industrial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Depósito
31/10/2022
Procurador
Catiane Zini Borela