INPIRPI 2.770NCL 07
A marca FOCO ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCO ENERGIA (processo 928517829), depositado em 31/10/2022 por FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agitadores;Aparelhos para fundir a gás;Aparelhos para fundir, elétricos;Aparelhos para lavagem [limpeza];Aspirador industrial;Bomba hidráulica;Charrua [arado];C…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOCO ENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- FOCO MAQUINAS921041411
A classe NCL 07 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 — cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca — 1.284 deles indeferimentos.
- WILSON830902112
- JPPARTS914065491
- MÉTRICA922626502
- H Helix925298530
- Rig Lizard925301485
- Chrome SLT925301639
- YUNO925536679
- YUNO925536776
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCO ENERGIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928517829?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928517829. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928517829
- Marca
- FOCO ENERGIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA — SC
- Classe
- NCL 07Agitadores;Aparelhos para fundir a gás;Aparelhos para fundir, elétricos;Aparelhos para lavagem [limpeza];Aspirador industrial;Bomba hidráulica;Charrua [arado];Cortadores [máquinas];Cortadores de grama [máquinas];Engate [máquina industrial];Enxadas [charruas];Escavadeiras;Escavadeiras [máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Ferros de solda, a gás;Ferros de solda, elétricos;Formões para máquinas;Furadeiras elétricas, manuais;Geradores de eletricidade;Instrumentos agrícolas, exceto os operados manualmente;Lâminas para serras [partes de máquinas];Lavadora para uso industrial;Lavadoras de alta pressão;Macacos pneumáticos;Máquina e equipamento para lavagem de veículo;Máquinas de peneirar;Máquinas e aparelhos para limpeza, elétricos;Máquinas elétricas para encerar;Máquinas manipuladoras industriais, automáticas;Máquinas misturadoras;Máquinas para desbastar;Máquinas para drenagem;Máquinas perfuradoras;Máquinas sopradoras;Máquinas-ferramentas;Martelos elétricos;Martelos mecânicos;Martelos pneumáticos;Mesas para máquinas;Moedor industrial;Monta-cargas;Mós;Motores, exceto para veículos terrestres;Motosserras;Porta-ferramentas [partes de máquinas];Pressurizador elétrico;Rodas para máquinas;Semeadoras [máquinas];Separadores de grãos;Serras [máquinas];Tornos mecânicos [máquinas-ferramentas];Transmissões para máquinas;Transportadores [máquinas];Turbinas hidráulicas;Válvulas [peças de máquinas];Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de grãos;Ventiladores para motores e máquinas;Vibradores [máquinas] para uso industrial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.770
- Depósito
- 31/10/2022
- Procurador
- Catiane Zini Borela