tatupi

INPIRPI 2.770NCL 19

A marca FOCO ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCO ENERGIA (processo 928517950), depositado em 31/10/2022 por FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Argamassa;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOCO ENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FOCO ENGENHARIA ELÉTRICA915142279

    Deferimento da petição (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915142279 (FOCO ENGENHARIA ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCO ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928517950?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928517950. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928517950
Marca
FOCO ENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA — SC
Classe
NCL 19Argamassa;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cimento *;Coberturas não metálicas para construção;Concreto;Construções transportáveis não metálicas;Decks modulares, não metálicos;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Monumentos, não metálicos;Mosaicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Prateleira [construção];Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Rufos não metálicos para construção;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos para assoalho;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidraças para construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Depósito
31/10/2022
Procurador
Catiane Zini Borela