INPIRPI 2.770NCL 19
A marca FOCO ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCO ENERGIA (processo 928517950), depositado em 31/10/2022 por FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Argamassa;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOCO ENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- FOCO ENGENHARIA ELÉTRICA915142279
Deferimento da petição (RPI 2.896)
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca — 1.284 deles indeferimentos.
- WILSON830902112
- JPPARTS914065491
- MÉTRICA922626502
- H Helix925298530
- Rig Lizard925301485
- Chrome SLT925301639
- YUNO925536679
- YUNO925536776
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCO ENERGIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928517950?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928517950. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928517950
- Marca
- FOCO ENERGIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOCO ENERGIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA — SC
- Classe
- NCL 19Argamassa;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cimento *;Coberturas não metálicas para construção;Concreto;Construções transportáveis não metálicas;Decks modulares, não metálicos;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Monumentos, não metálicos;Mosaicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Prateleira [construção];Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Rufos não metálicos para construção;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos para assoalho;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidraças para construção;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.770
- Depósito
- 31/10/2022
- Procurador
- Catiane Zini Borela