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INPIRPI 2.758NCL 05

A marca Fonte Reju foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fonte Reju (processo 927989638), depositado em 13/09/2022 por DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Abs…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fonte Reju, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • REJU BEE920994512
  • REJU BIO920995845
Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920994512 (REJU BEE) e Processo 920995845 (REJU BIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.850IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fonte Reju?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927989638?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927989638. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927989638
Marca
Fonte Reju
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP — PR
Classe
NCL 05Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Água boricada; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso veterinário; Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Anéis para calos dos pés; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Bálsamos para uso medicinal; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina]; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Calças absorventes para pessoas com incontinência; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Cânfora para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de cróton; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Cedro para uso como repelente de insetos; Chá antiasma; Chá de erva medicinal; chá para banho para fins terapêuticos; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Clorofórmio; Colchonetes, descartáveis, para troca de fraldas de bebês; Coleiras antiparasitas para animais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Compressas; Desinfetante para uso doméstico; Desinfetante para uso hospitalar; Desinfetantes; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes para roupas e materiais têxteis; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; desodorizantes aromáticos para toaletes; Desodorizantes para caixas de areia; Detergentes para uso médico; Enxaguantes bucais para uso medicinal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Enzimas para consumo humano; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Esparadrapos; Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Espirulina [suplemento alimentar]; Esponjas cicatrizantes; Esponjas contraceptivas; Esponjas vulnerárias; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Eupéptico carminativo e obesígeno; Extratos de ervas para fins medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Febrífugos; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; fitas adesivas para uso medicinal; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fraldas de natação descartáveis para bebês; Fraldas de natação reutilizáveis para bebês; Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência; Fraldas para bebês; Fraldas-calças para bebês; Géis de massagem para uso medicinal; Géis para estimulação sexual; Gel antisséptico para aliviar a dor; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Jalapa [vegetal]; Lama para banhos; Lápis antiverrugas; Leite artificial para bebês; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções capilares medicinais; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Loções pós-barba medicinais; Lubrificante vaginal; Lubrificantes sexuais; Lupulina para uso farmacêutico; Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Massa deformável para exercício terapêutico; Massa e gesso para uso dentário; Mástiques dentários; Materiais para moldes dentários; Materiais para obturação dentária; Meios para culturas bacteriológicas; Mentol; Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim [tecido de algodão] para uso medicinal; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para frieiras; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal; Preparações para limpeza de lentes de contato; Preparações para purificar o ar; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Repelente de peste; Sabão desinfetante; Sabonete antibacteriano; Sabonete medicinal; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Soluções para lentes de contato; Solventes para remover esparadrapo; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; suplementos alimentares à base de pó de copaíba; suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Tintura de iodo; Toalhas higiênicas para menstruação; Ungüentos mercuriais; Ungüentos para queimaduras de sol; Ungüentos para uso farmacêutico; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Velas de massagem para fins terapêuticos; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Xampus a seco medicinais; Xampus contra piolhos; Xampus inseticidas para animais; Xampus medicinais; Xampus medicinais para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
13/09/2022
Procurador
Joaquim Calheiros de Morais