INPIRPI 2.758NCL 05
A marca Fonte Reju foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fonte Reju (processo 927989638), depositado em 13/09/2022 por DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Abs…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fonte Reju, o despacho aponta 2 anterioridades:
- REJU BEE920994512
- REJU BIO920995845
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.768IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.850IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.862IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca — 1.239 deles indeferimentos.
- LOUD919869211
- LOUD919927874
- AGROSSUI921996454
- AF AUTOFY BY SAGA925275239
- DO BATISTA925337188
- ARBON K925343528
- G GUARÁ925350966
- MULHER925354783
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fonte Reju?
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927989638?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927989638. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927989638
- Marca
- Fonte Reju
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP — PR
- Classe
- NCL 05Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Água boricada; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso veterinário; Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Anéis para calos dos pés; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Bálsamos para uso medicinal; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina]; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Calças absorventes para pessoas com incontinência; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Cânfora para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de cróton; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Cedro para uso como repelente de insetos; Chá antiasma; Chá de erva medicinal; chá para banho para fins terapêuticos; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Clorofórmio; Colchonetes, descartáveis, para troca de fraldas de bebês; Coleiras antiparasitas para animais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Compressas; Desinfetante para uso doméstico; Desinfetante para uso hospitalar; Desinfetantes; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes para roupas e materiais têxteis; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; desodorizantes aromáticos para toaletes; Desodorizantes para caixas de areia; Detergentes para uso médico; Enxaguantes bucais para uso medicinal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Enzimas para consumo humano; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Esparadrapos; Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Espirulina [suplemento alimentar]; Esponjas cicatrizantes; Esponjas contraceptivas; Esponjas vulnerárias; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Eupéptico carminativo e obesígeno; Extratos de ervas para fins medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Febrífugos; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; fitas adesivas para uso medicinal; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fraldas de natação descartáveis para bebês; Fraldas de natação reutilizáveis para bebês; Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência; Fraldas para bebês; Fraldas-calças para bebês; Géis de massagem para uso medicinal; Géis para estimulação sexual; Gel antisséptico para aliviar a dor; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Jalapa [vegetal]; Lama para banhos; Lápis antiverrugas; Leite artificial para bebês; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções capilares medicinais; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Loções pós-barba medicinais; Lubrificante vaginal; Lubrificantes sexuais; Lupulina para uso farmacêutico; Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Massa deformável para exercício terapêutico; Massa e gesso para uso dentário; Mástiques dentários; Materiais para moldes dentários; Materiais para obturação dentária; Meios para culturas bacteriológicas; Mentol; Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim [tecido de algodão] para uso medicinal; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para frieiras; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal; Preparações para limpeza de lentes de contato; Preparações para purificar o ar; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Repelente de peste; Sabão desinfetante; Sabonete antibacteriano; Sabonete medicinal; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Soluções para lentes de contato; Solventes para remover esparadrapo; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; suplementos alimentares à base de pó de copaíba; suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Tintura de iodo; Toalhas higiênicas para menstruação; Ungüentos mercuriais; Ungüentos para queimaduras de sol; Ungüentos para uso farmacêutico; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Velas de massagem para fins terapêuticos; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Xampus a seco medicinais; Xampus contra piolhos; Xampus inseticidas para animais; Xampus medicinais; Xampus medicinais para animais de estimação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.758
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2862)
- Depósito
- 13/09/2022
- Procurador
- Joaquim Calheiros de Morais