INPIRPI 2.861NCL 36, 36
A marca FONTOR foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FONTOR CORRETORA DE SEGUROS, CONSULTORIA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FONTOR (processo 933066635), depositado em 25/12/2023 por FONTOR CORRETORA DE SEGUROS, CONSULTORIA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de seguro; assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; assessoria, consultoria e informação em seguros; avaliação…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FONTOR, o despacho aponta uma anterioridade:
- F FONTHER910552347
FONTHER SERVIÇOS LTDA - ME · Notificação de caducidade (RPI 2.887)
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.873IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FONTOR?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933066635?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933066635. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933066635
- Marca
- FONTOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FONTOR CORRETORA DE SEGUROS, CONSULTORIA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 36, 36Administração de seguro; assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; assessoria, consultoria e informação em seguros; avaliação financeira [seguros, bancos e imóveis]; consultoria em seguros; corretagem de seguros e de seguros financeiros; gestão de risco financeiro; serviços de seguros, a saber, seguros de vida, saúde, incêndio, acidentes e marítimos; subscrição de seguros; administração de imóveis; aluguel de imóveis e apartamentos, a saber, [escritórios para] coworking e lojas; corretagem imobiliária e serviços de agências imobiliárias; avaliação imobiliária; compra e venda de imóveis; incorporação imobiliária; loteamento imobiliário; serviços bancários, a saber, internet banking e mobile banking [serviços bancários móveis/ de acesso remoto]; leasing [financiamento] de veículos e de imóveis; operações bancárias de hipoteca; administração de consórcios, a saber, funerários; administração de vale-refeição e vale-transporte; administração e comercialização de planos de saúde e de planos funerários.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2873)
- Depósito
- 25/12/2023
- Procurador
- não constituído