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INPIRPI 2.861NCL 36, 36

A marca FONTOR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FONTOR CORRETORA DE SEGUROS, CONSULTORIA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
933066635
Classe
NCL 36, 36
Última movimentação
· RPI 2.873

A história do processo

  1. 25/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933066635 é depositado por FONTOR CORRETORA DE SEGUROS, CONSULTORIA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.861

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FONTOR (processo 933066635), depositado em 25/12/2023 por FONTOR CORRETORA DE SEGUROS, CONSULTORIA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de seguro; assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; assessoria, consultoria e informação em seguros; avaliação financeira [seguros, bancos e imóveis]; consultoria em seguros; corretagem de seguros e de seguros financeiros; gestão…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FONTOR, uma anterioridade:

    • F FONTHER910552347

      FONTHER SERVIÇOS LTDA - ME · Notificação de caducidade (RPI 2.887)

    Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910552347 (F FONTHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o conteúdo da especificação em função da resposta do requerente à exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão dos termos de caráter genérico para fins de classificação: envolvendo, incluindo, inclusive, bem como. E efetuada a inclusão da expressão restritiva ?a saber? e de ressalvas, para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: avaliação financeira [seguros, bancos e imóveis]; serviços de seguros, a saber, seguros de vida, saúde, incêndio, acidentes e marítimos; aluguel de imóveis e apartamentos, a saber, [escritórios para] coworking e lojas; serviços bancários, a saber, internet banking e mobile banking [serviços bancários móveis/ de acesso remoto]; leasing [financiamento] de veículos e de imóveis; administração de consórcios, a saber, funerários; administração e comercialização de planos de saúde e de planos funerários.

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.873

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.873

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FONTOR?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933066635?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933066635. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933066635
Marca
FONTOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FONTOR CORRETORA DE SEGUROS, CONSULTORIA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA — SP
Classe
NCL 36, 36Administração de seguro; assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; assessoria, consultoria e informação em seguros; avaliação financeira [seguros, bancos e imóveis]; consultoria em seguros; corretagem de seguros e de seguros financeiros; gestão de risco financeiro; serviços de seguros, a saber, seguros de vida, saúde, incêndio, acidentes e marítimos; subscrição de seguros; administração de imóveis; aluguel de imóveis e apartamentos, a saber, [escritórios para] coworking e lojas; corretagem imobiliária e serviços de agências imobiliárias; avaliação imobiliária; compra e venda de imóveis; incorporação imobiliária; loteamento imobiliário; serviços bancários, a saber, internet banking e mobile banking [serviços bancários móveis/ de acesso remoto]; leasing [financiamento] de veículos e de imóveis; operações bancárias de hipoteca; administração de consórcios, a saber, funerários; administração de vale-refeição e vale-transporte; administração e comercialização de planos de saúde e de planos funerários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
25/12/2023
Procurador
não constituído