INPIRPI 2.863NCL 35
A marca FOOD & FESTA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOOD E FESTA COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOOD & FESTA (processo 934554757), depositado em 10/05/2024 por FOOD E FESTA COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “¿ Comércio em geral; ¿ Comércio de produtos alimentícios; ¿ Redação e publicação de textos publicitários de forma eletrônica, como guias, revistas, jornais e bo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOOD & FESTA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SALGADO MANIA FAST FOOD & FESTA906305136
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOOD & FESTA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934554757?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934554757. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934554757
- Marca
- FOOD & FESTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOOD E FESTA COMERCIO LTDA — ES
- Classe
- NCL 35¿ Comércio em geral; ¿ Comércio de produtos alimentícios; ¿ Redação e publicação de textos publicitários de forma eletrônica, como guias, revistas, jornais e boletins; ¿ Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; ¿ Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários. ¿ Supermercado [comércio de alimentos]; ¿ Vendas online.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Depósito
- 10/05/2024
- Procurador
- CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA