INPIRPI 2.811NCL 35
A marca FOOD & VET CONSULTORIA DO PRODUTOR AO CONSUMIDOR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOOD & VET CONSULTORIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOOD & VET CONSULTORIA DO PRODUTOR AO CONSUMIDOR (processo 930297180), depositado em 03/05/2023 por FOOD & VET CONSULTORIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em gover…”.
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca — 530 deles indeferimentos.
- X PICANHA BURGER & GRILL914238744
- X PICANHA BURGER & GRILL914238884
- MARTELOS AÇO FORTE927826852
- PROVITA928057453
- EPIC DAY928058069
- Inet Telecom928061795
- OuroFix928061990
- ReneVit928066029
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOOD & VET CONSULTORIA DO PRODUTOR AO CONSUMIDOR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930297180?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930297180. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930297180
- Marca
- FOOD & VET CONSULTORIA DO PRODUTOR AO CONSUMIDOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOOD & VET CONSULTORIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Gestão computadorizada de arquivos;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Provimento de informações de negócios;Registro de dados e comunicação escritos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.811
- Depósito
- 03/05/2023
- Procurador
- não constituído