INPIRPI 2.762NCL 41
A marca formei e agora? foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca formei e agora? (processo 928136361), depositado em 26/09/2022 por INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de formei e agora?, o despacho aponta uma anterioridade:
- FORMEI, E AGORA?918847770
INSTITUTO SUASSUNA EDUCACIONAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.788)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca — 1.298 deles indeferimentos.
- TRANS ONLINE911698531
- JADE914644190
- Alelo Desenvolve923802592
- Alelo Mais Clientes923803033
- Alelo Compras923803769
- Alelo Shop923804056
- Meu Alelo923804390
- Alelo Multisserviços923808388
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca formei e agora??
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928136361?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928136361. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928136361
- Marca
- formei e agora?
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME — GO
- Classe
- NCL 41Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Condução de visitas guiadas;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Exames pedagógicos [avaliação];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisas na área de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.762
- Depósito
- 26/09/2022
- Procurador
- Humberto Spenciere de Oliveira Campos