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INPIRPI 2.894NCL 36

A marca Forthe CRED foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FORTHE INSTALACOES ELETRICAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
941780007
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/11/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 941780007 é depositado por FORTHE INSTALACOES ELETRICAS LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Forthe CRED (processo 941780007), depositado em 04/11/2025 por FORTHE INSTALACOES ELETRICAS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédit…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Forthe CRED, 2 anterioridades:

    • CredForte923578331

      NCL 36 · registro concedido (RPI 2.728)

      Protege: Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de…

    • FORTCRED827041950

      FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.836)

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    Pedido de registro de marca com oposição com restrição de alegações (código de serviço 3022). Pedido analisado no âmbito do Projeto Estratégico P 1.15 (Oposição 2.0 para marcas) conforme Plano de Ação do INPI para 2025. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923578331 (CredForte) e Processo 827041950 (FORTCRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 941071456 (CREDIFORTE).

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Forthe CRED?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 941780007?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 941780007. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
941780007
Marca
Forthe CRED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORTHE INSTALACOES ELETRICAS LTDA — PR
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de recursos financeiros;Cooperativa de crédito;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
04/11/2025
Procurador
ON MARCAS GESTÃO DE NEGÓCIOS E INTELIGÊNCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL