INPIRPI 2.803NCL 41
A marca FOTOSSÍNTESE FOTOGRAFIA EST. 2017 foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PEDRO DE ABREU CONY FARIA CIDADE - MEI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOTOSSÍNTESE FOTOGRAFIA EST. 2017 (processo 930215702), depositado em 25/04/2023 por PEDRO DE ABREU CONY FARIA CIDADE - MEI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência fotográfica;Fotografia;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOTOSSÍNTESE FOTOGRAFIA EST. 2017, o despacho aponta uma anterioridade:
- FOTOSSÍNTESE CRIATIVA830773479
NCL 41 · Fotossíntese Consultoria e Estratégia Empresarial Ltda · Deferimento da petição (RPI 2.784)
Protege: SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, DIREÇÃO, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO SUSTENTÁVEL OU NÃO, SOBRE DIVERSOS TEMAS,…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.816IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.897IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- ESPAÇO RD927660172
- MULTI SERVIÇOS927759101
- DIANA927779161
- Jund Mega Solar Energia Renovável927779226
- Correta Contabilidade927779722
- Anga Beach Hotel927779935
- NEWBAHIA FRUIT927780267
- TCHIBUM ACQUA LIMP927780720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOTOSSÍNTESE FOTOGRAFIA EST. 2017?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930215702?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930215702. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930215702
- Marca
- FOTOSSÍNTESE FOTOGRAFIA EST. 2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PEDRO DE ABREU CONY FARIA CIDADE - MEI — SC
- Classe
- NCL 41Agência fotográfica;Fotografia;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2897)
- Depósito
- 25/04/2023
- Procurador
- MARK-SE REGISTRO DE MARCAS