INPIRPI 2.872NCL 33, 33
A marca FOX DISTRIBIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOX DISTRIBIDORA (processo 933074417), depositado em 27/12/2023 por FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúca…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOX DISTRIBIDORA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- THE FOX501787833
NCL 33 · Concessão de registro em designação (RPI 2.869)
Protege: Wine.;
- THE FOX501787777
NCL 33 · Concessão de registro em designação (RPI 2.869)
Protege: Wine.;
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOX DISTRIBIDORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933074417?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933074417. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933074417
- Marca
- FOX DISTRIBIDORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME — PA
- Classe
- NCL 33, 33Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Makkoli [vinho de arroz coreano];Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Rum;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Soju [bebida destilada coreana];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Aquapé; aguardente de arroz; aguardente de cana-de-açúcar; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; alcoóis e licores digestivos; aperitivos alcoólicos; áraque; batidas e coquetéis alcoólicos; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas; bebidas amargas [licor]; bebidas destiladas; caipirinha; essências e extratos alcoólicos; gim; hidromel; kirsh; licor de anis; licores alcoólicos; mostos de frutas [bebida alcoólica]; mulso; rum; saquê; sidra; uísque; vinhos; vodcas,Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Extratos alcoólicos; Gim; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Depósito
- 27/12/2023
- Procurador
- IONES DA SILVA ARAUJO