INPIRPI 2.872NCL 33, 33
A marca FOX DISTRIBIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933074417
- Classe
- NCL 33, 33
- Prazo de recurso
A história do processo
27/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933074417 é depositado por FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME na classe NCL 33.
RPI 2.872
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOX DISTRIBIDORA (processo 933074417), depositado em 27/12/2023 por FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebidas à…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FOX DISTRIBIDORA, 2 anterioridades:
- THE FOX501787833
NCL 33 · Concessão de registro em designação (RPI 2.869)
Protege: Wine.;
- THE FOX501787777
NCL 33 · Concessão de registro em designação (RPI 2.869)
Protege: Wine.;
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501787833 (THE FOX) e Processo 501787777 (THE FOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens "cachaça", por ser termo necessariamente substituível por "aguardente de cana-de-açúcar", que já consta na especificação, e "extratos de lúpulo", por pertencer à classe 32, e com a inclusão das ressalvas "[licor]" no item "Bebidas amargas" e "[bebida alcoólica]" no item "mostos de frutas", para fins de adequação à classe.O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOX DISTRIBIDORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933074417?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933074417. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933074417
- Marca
- FOX DISTRIBIDORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME — PA
- Classe
- NCL 33, 33Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Makkoli [vinho de arroz coreano];Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Rum;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Soju [bebida destilada coreana];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Aquapé; aguardente de arroz; aguardente de cana-de-açúcar; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; alcoóis e licores digestivos; aperitivos alcoólicos; áraque; batidas e coquetéis alcoólicos; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas alcoólicas; bebidas amargas [licor]; bebidas destiladas; caipirinha; essências e extratos alcoólicos; gim; hidromel; kirsh; licor de anis; licores alcoólicos; mostos de frutas [bebida alcoólica]; mulso; rum; saquê; sidra; uísque; vinhos; vodcas,Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Extratos alcoólicos; Gim; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Depósito
- 27/12/2023
- Procurador
- IONES DA SILVA ARAUJO