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INPIRPI 2.879NCL 19

A marca FOXTEK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HANIE ISSA JUNIOR KHIM HOLDING PATRIMONIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOXTEK (processo 935507981), depositado em 23/07/2024 por HANIE ISSA JUNIOR KHIM HOLDING PATRIMONIAL LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carpete de madeira;Cortiça aglomerada para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Painéis acústicos, não metálicos;Painéis não metálico…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOXTEK, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FOSTEC ARTEFATO DE CONCRETO903465116

    NCL 19 · FOSTEC ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA-ME. · Deferimento da petição (RPI 2.764)

    Protege: Concreto;

  • FOSTEC903763010
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903465116 (FOSTEC ARTEFATO DE CONCRETO) e Processo 903763010 (FOSTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOXTEK?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935507981?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935507981. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935507981
Marca
FOXTEK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HANIE ISSA JUNIOR KHIM HOLDING PATRIMONIAL LTDA — SP
Classe
NCL 19Carpete de madeira;Cortiça aglomerada para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Painéis acústicos, não metálicos;Painéis não metálicos para construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Placas de cimento;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
23/07/2024
Procurador
Everton Luis Rossin