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INPIRPI 2.762NCL 30

A marca FRANGO ASSADO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRANGO ASSADO (processo 928153908), depositado em 27/09/2022 por PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cacau; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de cacau, bolachas; chocolate em pó para uso na culinária; cacau em pó; confeitos e pastas alimentíc…”.

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRANGO ASSADO?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928153908?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928153908. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928153908
Marca
FRANGO ASSADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 30Cacau; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de cacau, bolachas; chocolate em pó para uso na culinária; cacau em pó; confeitos e pastas alimentícias; café; café em pó; café com leite; bebidas à base de café; chá; ervas para infusão; quibe; confeitos; massas alimentícias; salgadinhos, exceto croquetes; cereais; tortas; farinhas e fermentos em geral; geleia de fruta [confeito tipo goma]; confeitos doces à base de amendoim; sorvetes; bolos; tortas; doces [confeitos]; suspiros; brigadeiro; cajuzinho; quindim; bombons; balas; ovos de páscoa; panetones; pães; biscoitos; adoçantes naturais; bebidas à base de chocolate; sanduíches; pizzas e pastéis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2851)
Depósito
27/09/2022
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados