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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca FRANGO ASSADO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRANGO ASSADO (processo 928154262), depositado em 27/09/2022 por PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos in natura ou industrializados, inclusive os destinados à alimentação dietética, tais como: carnes, ovos, aves,…”.

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRANGO ASSADO?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928154262?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928154262. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928154262
Marca
FRANGO ASSADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos in natura ou industrializados, inclusive os destinados à alimentação dietética, tais como: carnes, ovos, aves, frutas, verduras, legumes, cereais, gorduras e óleos comestíveis, condimentos, especiarias, essências alimentícias, laticínios em geral; pizzas, sanduíches, canapés, produtos de confeitaria, cacau, produtos à base de cacau, chocolates em geral, bolachas, doces e salgados em geral, café in natura industrializados ou preparados, chás, ervas e bebidas em geral ou substância para bebidas, incluindo sucos, xaropes e concentrados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2851)
Depósito
27/09/2022
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados