tatupi

INPIRPI 2.792NCL 09

A marca frete.com.br foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca frete.com.br (processo 929625811), depositado em 02/03/2023 por FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Programas de computador (software), website e aplicativos, para intermediação de serviços de transporte e outros serviços relacionados, como funcionalidades par…”.

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.804IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.885IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca frete.com.br?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929625811?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929625811. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929625811
Marca
frete.com.br
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA — GO
Classe
NCL 09Programas de computador (software), website e aplicativos, para intermediação de serviços de transporte e outros serviços relacionados, como funcionalidades para localização, condução, gravação, fotografia, máquina de calcular, processamento de dados e outros necessários para o funcionamento do software.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2885)
Depósito
02/03/2023
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados