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INPIRPI 2.842NCL 35

A marca FRIGORÍFICO RIO VERDE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TJ EMPREENDIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRIGORÍFICO RIO VERDE (processo 932703852), depositado em 23/11/2023 por TJ EMPREENDIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FRIGORÍFICO RIO VERDE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SUPERMERCADO RIO VERDE826513549

    NCL 35 · SUPERMERCADO FAZENDÃO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.888)

    Protege: SUPERMERCADO;

  • SUPERMERCADOS RIO VERDE930959892

    NCL 35 · SUPERMERCADO FAZENDÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.821)

    Protege: Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfuma…

  • CASA RIO VERDE913389625
Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826513549 (SUPERMERCADO RIO VERDE), Processo 930959892 (SUPERMERCADOS RIO VERDE) e Processo 913389625 (CASA RIO VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRIGORÍFICO RIO VERDE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932703852?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932703852. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932703852
Marca
FRIGORÍFICO RIO VERDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TJ EMPREENDIMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
23/11/2023
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento