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INPIRPI 2.792NCL 29

A marca Fruit Boom foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAMATH ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fruit Boom (processo 929662571), depositado em 07/03/2023 por CAMATH ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Polpa de pitanga;Polpas de frutas;polpa de açaí;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de caju;polpa de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fruit Boom, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BERRY BOOM926563157

    NCL 29 · BERRYBOOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.744)

    Protege: Polpas de frutas;

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926563157 (BERRY BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fruit Boom?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929662571?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929662571. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929662571
Marca
Fruit Boom
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMATH ALIMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 29Polpa de pitanga;Polpas de frutas;polpa de açaí;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de caju;polpa de cambuci;polpa de carambola;polpa de ceriguela;polpa de cupuaçu;polpa de feijoa;polpa de graviola;polpa de guaraná;polpa de jabuticaba;polpa de jenipapo;polpa de mangaba;polpa de maracujá;polpa de pequi;polpa de pitanga;polpa de taperebá.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
07/03/2023
Procurador
não constituído