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INPIRPI 2.822NCL 30

A marca FRUTAICE DRINK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FRUTAICE DRINK LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRUTAICE DRINK (processo 931305632), depositado em 27/07/2023 por FRUTAICE DRINK LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cubos de gelo;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FRUTAICE DRINK, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • FRUT ICE903858800

    NCL 30 · A L F FERNANDES ME · Deferimento da petição (RPI 2.812)

    Protege: Casquinha para sorvete;Iogurte gelado;Sorvetes;Iogurte congelado;Gelados comestíveis;

  • SORVETES FRUT ICE822029634

    NCL 30 · A L F FERNANDES ME · Deferimento da petição (RPI 2.821)

    Protege: SORVETES E PICOLÉS.;

  • ICE FRUTA GELO PARA DRINK930637399

    NCL 30 · AMAZON FISH COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.863)

    Protege: Gelo, natural ou artificial;

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903858800 (FRUT ICE), Processo 822029634 (SORVETES FRUT ICE) e Processo 930637399 (ICE FRUTA GELO PARA DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRUTAICE DRINK?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931305632?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931305632. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931305632
Marca
FRUTAICE DRINK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRUTAICE DRINK LTDA ME — PA
Classe
NCL 30Cubos de gelo;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
27/07/2023
Procurador
Gil Marcas & Patentes - EIRELI