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INPIRPI 2.762NCL 32

A marca Frutos de Goiás Sorvetes foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FRUTOS DE GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Frutos de Goiás Sorvetes (processo 928137368), depositado em 26/09/2022 por FRUTOS DE GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Pó para milk-sha…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Frutos de Goiás Sorvetes, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GOIÁS819787248
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819787248 (GOIÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Frutos de Goiás Sorvetes?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928137368?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928137368. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928137368
Marca
Frutos de Goiás Sorvetes
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRUTOS DE GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA-ME — GO
Classe
NCL 32Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Suco de fruta;Xarope de fruta;açaí smoothie [bebida à base de açaí];xarope de guaraná para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
26/09/2022
Procurador
EDUARDO LUCAS VIEIRA