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INPIRPI 2.814NCL 29

A marca FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LINS EMPORIO NATURAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL (processo 930292650), depositado em 03/05/2023 por LINS EMPORIO NATURAL LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Almôndega;Aperitivo à base de legumes e verduras;Caldo de legume para cozinha;Castanha-do-pará processada;Coalhada;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco…”.

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930292650?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930292650. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930292650
Marca
FRUTTERIA EMPÓRIO NATURAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LINS EMPORIO NATURAL LTDA — MS
Classe
NCL 29Açaí em pó;Almôndega;Aperitivo à base de legumes e verduras;Caldo de legume para cozinha;Castanha-do-pará processada;Coalhada;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Ervilhas em conserva;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geleias de frutas cítricas;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Lentilhas em conserva;Macaxeira processada;Mandioca processada;Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Massa de tomate;Milho em conserva;Mortadela;Mousses de vegetais;Nozes de baru preparadas;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Omeletes;Ovos *;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de gergelim;Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de tomate;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de açaí congelado;Quark [queijo];Quefir;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Sopas;Substitutos do leite;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Terrine de carne;Terrine de peixe;Trufas em conserva;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Depósito
03/05/2023
Procurador
Júlia Parma Cantarino