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INPIRPI 2.866NCL 35

A marca FS BIONERGIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FS BIONERGIA (processo 933410468), depositado em 02/02/2024 por FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de soja; Comércio atacadista de algodão; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FS BIONERGIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FS POSTO FEDATTO STEFENON923977821

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); comércio (através de…

  • F & S - DISTRIBUIDORA909272760
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931284708 (FS NUTRIÇÃO ANIMAL) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]; 932618928 (EMPÓRIO FS) [Aguardando fim de sobrestamento]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923977821 (FS POSTO FEDATTO STEFENON) e Processo 909272760 (F & S - DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FS BIONERGIA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933410468?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933410468. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933410468
Marca
FS BIONERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA — MT
Classe
NCL 35Comércio atacadista de soja; Comércio atacadista de algodão; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente; Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.); Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
02/02/2024
Procurador
Veirano Advogados