INPIRPI 2.849NCL 42
A marca FTCLOUD foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de FUELTECH LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.868
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FTCLOUD (processo 933162510), depositado em 11/01/2024 por FUELTECH LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamen…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FTCLOUD, o despacho aponta 4 anterioridades:
- FT Innovation Concept920581820
- FT501656052
NCL 42, 09 · Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação (RPI 2.886)
Protege: Design for others in the fields of industrial automation, consulting services, engineering services and comput…
- FT813732620
- Fórmula Tech FT Technology920162215
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.868IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FTCLOUD?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933162510?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933162510. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933162510
- Marca
- FTCLOUD
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FUELTECH LTDA — RS
- Classe
- NCL 42Análise de sistemas [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Computação em nuvem; Computação gráfica [serviços de informática]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em design de websites; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Criação e manutenção de websites para terceiros; Desenvolvimento de plataformas de computador; Emissão/validação de certificado digital; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Hospedagem de servidores; Hospedagem de websites; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Plataforma computacional como serviço [PaaS]; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Software como serviço [saas]; Hospedagem de web sites[ informação, assessoria, consultoria ]; Aluguel de computadores[ informação, assessoria, consultoria ]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2868)
- Depósito
- 11/01/2024
- Procurador
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS