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INPIRPI 2.810NCL 42, 42

A marca FTW foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JUNGLE DIGITAL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FTW (processo 930601106), depositado em 29/05/2023 por JUNGLE DIGITAL LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FTW, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DDB FTW922812560
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922812560 (DDB FTW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação de livre preenchimento foi analisada e deferida com ressalvas. O serviço "Fornecimento acesso de usuário a uma rede global de comunicações para jogos individuais, ponto a ponto [peer-to-peer], on-line e multijogador de jogos de computador" foi excluído por não ser considerado adequado à classe 42.

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FTW?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930601106?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930601106. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930601106
Marca
FTW
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JUNGLE DIGITAL LTDA. — SP
Classe
NCL 42, 42Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Escrita de código de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];Programação de computadores; concepção de software de computador; serviços de integração de sistemas de computador; conversão de dados de programas e dados de computador [conversão não física]; serviços de criptografia e decodificação de dados; concepção e desenvolvimento de programas de computador para telefones móveis; concepção e desenvolvimento de software para computadores; diagnóstico de erros em programas de computador; hospedagem de software como serviço (saas); manutenção de software relacionado a segurança de computadores e prevenção de riscos a computadores; fornecimento de uso temporário de software de autenticação on-line não descarregável para comunicação com computadores via rede de comunicação global; hospedagem de servidores; consultoria tecnológica; consultoria em tecnologia de telecomunicações; resolução de problemas de software [suporte técnico]; atualização de software relacionado com segurança informática e prevenção de riscos informáticos; armazenamento eletrônico de dados; consultoria em tecnologia da informação [it]; backup de dados fora do site [off-site]; concepção e desenvolvimento de software de jogos de computador e softwares de realidade virtual; fornecimento de software online não descarregável (fornecedor de serviços de aplicativo);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2821)
Depósito
29/05/2023
Procurador
não constituído