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INPIRPI 2.803NCL 06

A marca FUNDIÇÃO SANTA CLARA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FUNDIÇÃO SANTA CLARA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUNDIÇÃO SANTA CLARA (processo 930186788), depositado em 22/04/2023 por FUNDIÇÃO SANTA CLARA LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ferro Fundido;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FUNDIÇÃO SANTA CLARA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANTA CLARA823806170

    NCL 06 · INDUSTRIA SANTA CLARA SA · registro concedido (RPI 2.757)

    Protege: ARTEFATOS DE AÇO, A SABER: FERRAGENS GALVANIZADAS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM GERAL. TODOS INCL…

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925309184 (AÇO SANTA CLARA DESDE 1992) e 828148554 (DISTRIBUIDORA SANTA CLARA AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823806170 (SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUNDIÇÃO SANTA CLARA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930186788?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930186788. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930186788
Marca
FUNDIÇÃO SANTA CLARA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUNDIÇÃO SANTA CLARA LTDA — MG
Classe
NCL 06Ferro Fundido;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Depósito
22/04/2023
Procurador
VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS