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INPIRPI 2.880NCL 35

A marca FUNDIFER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FUNDIFER ARTE EM FUNDIDOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
929868102
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929868102 é depositado por FUNDIFER ARTE EM FUNDIDOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.880

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUNDIFER (processo 929868102), depositado em 23/03/2023 por FUNDIFER ARTE EM FUNDIDOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comercio [através de qualquer meio] de Tampões , Ralos e Grelhas…”.

    Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
    A marca reproduz FUNDIÇÃO FUNDIFER LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.899

    Decisão de não conhecer da petição

    IPAS428

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUNDIFER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929868102?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929868102. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929868102
Marca
FUNDIFER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUNDIFER ARTE EM FUNDIDOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comercio [através de qualquer meio] de Tampões , Ralos e Grelhas de metais (alumínio , ferro cinzento e ferro nodular) e polipropileno, Cantoneiras de ferro e alumínio, Forno, cinzeiro , bifeteira , frigideira e chapas de fogão a lenha de ferro, e Artigos de decoração e sinos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2899)
Depósito
23/03/2023
Procurador
não constituído