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INPIRPI 2.902NCL 21

A marca Furlan Tech Store foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CHANNEL STORE FURLAN COMERCIO E SERVICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938208179
Classe
NCL 21
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938208179 é depositado por CHANNEL STORE FURLAN COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 21.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Furlan Tech Store (processo 938208179), depositado em 27/02/2025 por CHANNEL STORE FURLAN COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofarizes para uso na cozinha;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelhos manuais para fazer noodle;Armadilhas para insetos;Armadilhas para moscas;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Furlan Tech Store, uma anterioridade:

    • BF BOAVENTURA E FURLAN928115771

      NCL 21 · B&F BOAVENTURA E FURLAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.766)

      Protege: Canecas;Copos para beber;Garrafas térmicas;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para…

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928115771 (BF BOAVENTURA E FURLAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Furlan Tech Store?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938208179?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938208179. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938208179
Marca
Furlan Tech Store
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CHANNEL STORE FURLAN COMERCIO E SERVICOS LTDA — SP
Classe
NCL 21Almofarizes para uso na cozinha;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelhos manuais para fazer noodle;Armadilhas para insetos;Armadilhas para moscas;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Banheiras infláveis para bebês;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Biscoiteira;Bolas de secagem;Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Borrifadores para flores e plantas;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Cabos para vassouras;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Castiçais*;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cestos para papel;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para banheiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Copos de papel ou de plástico;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cumbuca de gelo;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enceradeiras não elétricas;Encóspias [fôrma para alargar calçados];Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova de piaçava;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para cavalos;Escovas para cera de esqui;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para vidros de luminárias;Esferas de vidro decorativas;Esfregões abrasivos para cozinha;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Garrafão de vidro;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jarras de vidro;Lã de vidro, exceto para isolamento;Letreiro de vidro;Linha de fibra de vidro, exceto para uso têxtil;Linha para sobrancelhas;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas abrasivas para esfoliar a pele;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Moedores para cozinha, não elétricos;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Penicos para crianças;Penicos portáteis descartáveis para adultos e crianças;Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes para animais;Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pires;Porcelanas;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Pregadores para roupa;Prensas para calças;Prensas para gravatas;Protetores de caneca;Provadores de vinho [pipetas];Pulverizadores [sprinklers];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Rascadeiras;Raspador [utensílio doméstico];Raspadores;Ratoeiras;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodo;Rolhas de vidro;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sinalizadores de porcelana ou vidro;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Varetas de agitação para água quente de banho;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vassoura de piaçava;Vassouras;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vassouras mecânicas;Vidro de alabastro, exceto para construção;Vidro em pó para decoração;Vidro pintado;Vidros [recipientes].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
27/02/2025
Procurador
Helena Gusmão Leite