INPIRPI 2.829NCL 05
A marca G BASILIO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GABRIELA BASÍLIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO E QUALIDADE DE VIDA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G BASILIO (processo 931789265), depositado em 04/09/2023 por GABRIELA BASÍLIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO E QUALIDADE DE VIDA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Enzimas para uso…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de G BASILIO, o despacho aponta uma anterioridade:
- BASILIO903720647
NCL 30 · CASA DI CONTI LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.752)
Protege: Panquecas;Pó para bolo;Bebidas à base de chá;Malte (Biscoitos de -);Nhoque;Bebidas à base de cacau;Biscoitos a…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G BASILIO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931789265?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931789265. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931789265
- Marca
- G BASILIO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GABRIELA BASÍLIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO E QUALIDADE DE VIDA LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Febrífugos;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Pílulas antioxidantes;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Depósito
- 04/09/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda