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INPIRPI 2.792NCL 34

A marca G GIFT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DHARMA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929501780
Classe
NCL 34
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929501780 é depositado por DHARMA S.A. na classe NCL 34.

  2. RPI 2.792

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G GIFT (processo 929501780), depositado em 16/02/2023 por DHARMA S.A. na classe NCL 34. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essen…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra G GIFT, uma anterioridade:

    • GIFT909081743

      NCL 34 · QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.834)

      Protege: Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Fumo; Fumo para mascar; P…

    Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912778946 (GIFT 100 Q QUALITY IN TABACOS), 914031791 (GIFT QUALITY IN TABACOS), 911209107 (FUMO DESFIADO GIFT), 918460263 (G GIFT QUALITY IN TABACOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909081743 (GIFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 34 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 560 pedidos de marca na classe NCL 34 cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 109. Deste conjunto, 96 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G GIFT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929501780?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929501780. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929501780
Marca
G GIFT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DHARMA S.A. (PY)
Classe
NCL 34Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Fósforos;Fumo;Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
16/02/2023
Procurador
Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda