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INPIRPI 2.894NCL 45

A marca G OminiGov foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de R5 CO, PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936969741
Classe
NCL 45
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936969741 é depositado por R5 CO, PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA na classe NCL 45.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G OminiGov (processo 936969741), depositado em 09/11/2024 por R5 CO, PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em matéria de luto; Aconselhamento jurídico para responder a licitações; Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações; Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas; Assessoria,…”.

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G OminiGov?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936969741?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936969741. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936969741
Marca
G OminiGov
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R5 CO, PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA — DF
Classe
NCL 45Aconselhamento em matéria de luto; Aconselhamento jurídico para responder a licitações; Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações; Assessoria, consultoria e informação concernentes ao conhecimento e prevenção de atos terroristas; Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional; Assessoria, consultoria e informação na área militar [estratégias e táticas militares];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]; Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]; Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Manutenção da ordem; Mediação; Moderação de conteúdo para salas de bate-papo na internet; Organização de encontros políticos; Organização de grupos de apoio; Pesquisas jurídicas; Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de redes sociais on-line; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos em matéria de imigração; Serviços jurídicos na área de proteção de crianças; Serviços jurídicos relacionados a licenças; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração; Assistência jurídica; Informações sobre legislação trabalhista; Representação diante da administração pública ou de entidades privadas; Representação jurídica de uma determinada classe; Transferência tecnológica [serviços jurídicos].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
09/11/2024
Procurador
não constituído