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INPIRPI 2.842NCL 14

A marca GAIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GAIA (processo 932617905), depositado em 14/11/2023 por GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria /…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GAIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GAIA903910292

    NCL 14 · ISABELA RICO PIRES ME · Deferimento da petição (RPI 2.805)

    Protege: Pedras preciosas (Imitações de -);Pedras semipreciosas;Emblemas de metal precioso;Espinélio [pedras preciosas]…

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932068588 (GAIA); 932427359 (Gaia Jewels). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903910292 (GAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GAIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932617905?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932617905. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932617905
Marca
GAIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A. — SP
Classe
NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Ouro, não trabalhado ou batido;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
14/11/2023
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME