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INPIRPI 2.879NCL 09

A marca GALEON foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GALEON (processo 934809690), depositado em 29/05/2024 por CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, programas de computadores, plataformas e software de uso móvel e online para facilitar a disponibilização de informação em relação à oferta e procu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GALEON, o despacho aponta uma anterioridade:

  • galleon embedded computing501646078

    NCL 09, 38, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.733)

    Protege: Data storage devices; data storage programs; data processing systems; data processing programs; computer serve…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501646078 (galleon embedded computing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GALEON?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934809690?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934809690. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934809690
Marca
GALEON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. — RJ
Classe
NCL 09Aplicativos, programas de computadores, plataformas e software de uso móvel e online para facilitar a disponibilização de informação em relação à oferta e procura de mercadorias, refeições, serviços de hospitalidade e conveniências diversas, para facilitar transações entre fornecedores e consumidores; aplicativos, programas de computadores, plataformas e software para contratação e coordenação de serviços de transporte de mercadorias; aplicativos, programas de computadores, plataformas e software para contratação e coordenação de serviços de entrega; todos os produtos anteriormente mencionados são desenvolvidos para uso por clientes, passageiros e viajantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
29/05/2024
Procurador
José Eduardo de Vasconcellos Pieri