INPIRPI 2.880NCL 42
A marca GALEON foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GALEON (processo 934809780), depositado em 29/05/2024 por CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria e desenvolvimento em sistemas de informação e de informática; e desenvolvimento de programas de computador e sites na internet, relativamente a serv…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GALEON, o despacho aponta uma anterioridade:
- galleon embedded computing501646078
NCL 09, 38, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.733)
Protege: Data storage devices; data storage programs; data processing systems; data processing programs; computer serve…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GALEON?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934809780?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934809780. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934809780
- Marca
- GALEON
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. — RJ
- Classe
- NCL 42Consultoria e desenvolvimento em sistemas de informação e de informática; e desenvolvimento de programas de computador e sites na internet, relativamente a serviços de restaurantes, outros estabelecimentos similares e prestadores de serviços de conveniências diversas; consultoria em tecnologia da informação; elaboração [concepção] de software de computador; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; plataforma computacional como serviço [PaaS]; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; software como serviço [SaaS]; todos os serviços anteriormente mencionados são prestados em favor de clientes, passageiros e viajantes.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 29/05/2024
- Procurador
- José Eduardo de Vasconcellos Pieri