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INPIRPI 2.900NCL 30

A marca GAMA Prot3in foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937887234
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937887234 é depositado por TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GAMA Prot3in (processo 937887234), depositado em 04/02/2025 por TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barr…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GAMA Prot3in, uma anterioridade:

    • GAMA816797781

      GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.803)

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929588061 - GAMA SORVETES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816797781 (GAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    24dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 03/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 03/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GAMA Prot3in?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937887234?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937887234. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937887234
Marca
GAMA Prot3in
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI- ME — PB
Classe
NCL 30Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Cacau;Cacau em pó;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinhas*;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Granola;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Maltose;Massa de farinha;Mel;Noodles;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pão *;Pasta de amêndoas;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Pudins;Refeições à base de noodles;Sorbets;Suspiro;Tortas;Tortillas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
04/02/2025
Procurador
André Luiz Cavalcanti Cabral