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INPIRPI 2.803NCL 44

A marca GDO GRUPO DOUTOR OPERA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GDO GRUPO DOUTOR OPERA (processo 930196910), depositado em 24/04/2023 por BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GDO GRUPO DOUTOR OPERA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OPERA HAIR829894110

    NCL 44 · Deferimento da petição (RPI 2.805)

    Protege: SERVIÇOS DE CABELEIREIRO, ESTETICA CAPILAR COM ATIVIDADES DE CORTE, LAVAGEM, COLORAÇÃO PERMANENTE, REFLEXOS, P…

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829894110 (OPERA HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.816IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.897IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GDO GRUPO DOUTOR OPERA?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930196910?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930196910. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930196910
Marca
GDO GRUPO DOUTOR OPERA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BELLA VITA HOLDING CAPITAL LTDA ME — SP
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Spa [serviços médicos ou estéticos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS267Exigência de mérito (em petição) (RPI 2897)
Depósito
24/04/2023
Procurador
Paulo Ribas de Andrade