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INPIRPI 2.863NCL 30

A marca GELO DO CHEFE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CONGELADOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GELO DO CHEFE (processo 934507376), depositado em 07/05/2024 por CE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CONGELADOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cubos de gelo;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GELO DO CHEFE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GELO CHEF932238220

    NCL 30 · GELOCHEF IND. E COM. DE GELO LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.861)

    Protege: Cubos de gelo;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932769098 (Gelo do Chefe). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932238220 (GELO CHEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GELO DO CHEFE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934507376?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934507376. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934507376
Marca
GELO DO CHEFE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CONGELADOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Cubos de gelo;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
07/05/2024
Procurador
AMANDA BORGES POHL