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INPIRPI 2.877NCL 10

A marca GENESYS SCIENTIFIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GENESYS SCIENTIFIC EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GENESYS SCIENTIFIC (processo 935426272), depositado em 17/07/2024 por GENESYS SCIENTIFIC EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GENESYS SCIENTIFIC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GENESYSMED930123077

    NCL 10 · GENESYSMED BRASIL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. · registro concedido (RPI 2.810)

    Protege: Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930123077 (GENESYSMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GENESYS SCIENTIFIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935426272?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935426272. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935426272
Marca
GENESYS SCIENTIFIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GENESYS SCIENTIFIC EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA — SP
Classe
NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Alimentadores para bebês;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Aspiradores nasais;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa térmica para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Brocas para uso odontológico;Cadeiras de dentistas;Câmaras de inalação;Camas d'água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cobertores elétricos para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Mesas de operação;Oftalmoscópios;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Vaporizadores para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
17/07/2024
Procurador
DANIELA DE ABREU SANTOS