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INPIRPI 2.784NCL 45

A marca GEO CRED BNK SOLUÇÕES FINANCEIRAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LICENSE CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GEO CRED BNK SOLUÇÕES FINANCEIRAS (processo 929234200), depositado em 20/01/2023 por LICENSE CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GEO CRED BNK SOLUÇÕES FINANCEIRAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GEOCRED925511544

    NCL 45 · MYSELF CRED ESTRUTURAÇÃOE EXPANSÃO DE CREDITO LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informaçã…

Texto do despacho — RPI 2.784IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925511544 (GEOCRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração dos elementos nominativos declarados (correção da expressão ?CREDI?), conforme imagem da marca apresentada.

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca1.169 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.784 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GEO CRED BNK SOLUÇÕES FINANCEIRAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929234200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929234200. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929234200
Marca
GEO CRED BNK SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LICENSE CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA — SP
Classe
NCL 45Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.784
Depósito
20/01/2023
Procurador
Leonardo Paschoalão