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INPIRPI 2.858NCL 42

A marca Gestão Integral de Energia foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ENEERGIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gestão Integral de Energia (processo 933918135), depositado em 20/03/2024 por ENEERGIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Medição de energia elétrica;GESTÃO DE ENERGIA; AUDITORIA DE ENERGIA; GERENCIAMENTO DE ENERGIA; C…”.

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva dos serviços especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gestão Integral de Energia?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933918135?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933918135. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933918135
Marca
Gestão Integral de Energia
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENEERGIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA — RS
Classe
NCL 42Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Medição de energia elétrica;GESTÃO DE ENERGIA; AUDITORIA DE ENERGIA; GERENCIAMENTO DE ENERGIA; CONSULTORIA EM ECONOMIA DE ENERGIA; CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE ENERGIA; GESTÃO DE DADOS ENERGÉTICOS; MONITORAMENTO EM TEMPO REAL; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PERSONALIZADA; ANÁLISE DE RISCOS ENERGÉTICOS; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ENERGÉTICO; ASSESSORIA EM OBTENÇÕES DE CERTIFICAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES EM NORMAS REGULAMENTADORAS; ASSESSORIA OTIMIZAÇÃO DE SISTEMAS DE CONSUMO; ANÁLISE DE VIABILIDADES ECONÔMICAS; ASSESSORIA NA COMPRA DE ENERGIA; GERENCIAMENTO DE CONTRATOS ENERGÉTICOS; ELABORAÇÃO DE PROJETOS ENERGÉTICOS; ASSESSORIA NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO; AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
20/03/2024
Procurador
não constituído