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INPIRPI 2.877NCL 35

A marca GFARMA- GRUPO ESTRATEGICO DE FARMACIAS REGIONAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MIXXER DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GFARMA- GRUPO ESTRATEGICO DE FARMACIAS REGIONAIS (processo 935368019), depositado em 12/07/2024 por MIXXER DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GFARMA- GRUPO ESTRATEGICO DE FARMACIAS REGIONAIS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • GRUPOFARMA824671562
  • Grupofarma GRUPO DE FARMÁCIAS MINEIRAS915093448

    GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA · Recurso provido (outros) (RPI 2.713)

  • G FARMA DANTAS914245449

    Deferimento da petição (RPI 2.882)

  • Grupofarma POPULAR920073719

    GP FARMA MARCAS E PARTICIPACOES LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.797)

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824671562 (GRUPOFARMA), Processo 915093448 (Grupofarma GRUPO DE FARMÁCIAS MINEIRAS), Processo 914245449 (G FARMA DANTAS) e Processo 920073719 (Grupofarma POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GFARMA- GRUPO ESTRATEGICO DE FARMACIAS REGIONAIS?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935368019?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935368019. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935368019
Marca
GFARMA- GRUPO ESTRATEGICO DE FARMACIAS REGIONAIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIXXER DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Especialistas em eficiência de negócios;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Investigações [estudo] sobre negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de mercado;Pesquisa de parceria comercial;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Especificação livre: Auxílio em gestão de negócios; serviços de auxílio ao comércio, intermediação, pesquisa de mercado. Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance". Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros. Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet. Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]. Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais. Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista. Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas. Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio. Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas. Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos. Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal. Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2892)
Depósito
12/07/2024
Procurador
não constituído