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INPIRPI 2.766NCL 35

A marca GGH Index foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928330346
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928330346 é depositado por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 35.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GGH Index (processo 928330346), depositado em 13/10/2022 por TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a d…”.

    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    A marca é constituida por termo técnico "GGH Index", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GGH Index?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928330346?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928330346. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928330346
Marca
GGH Index
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A — PR
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
13/10/2022
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda