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INPIRPI 2.762NCL 28

A marca GHORYLLA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GHORYLLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928148432
Classe
NCL 28
Última movimentação
· RPI 2.857

A história do processo

  1. 27/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928148432 é depositado por GHORYLLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 28.

  2. RPI 2.762

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GHORYLLA (processo 928148432), depositado em 27/09/2022 por GHORYLLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alvos;Bolas de festa;Bolas pequenas para jogos;Bolsas especialmente concebidas para esquis;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Cama elástica;Caneleira com peso;Cotoveleiras [artigos esportivos];Etiquetas para sacos de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GHORYLLA, 2 anterioridades:

    • GORILLA GRIPA813265037

      Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.898)

    • GORILLA830069666

      Petição de retificação atendida (RPI 2.719)

    Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925963739 (GORILLA JAW BAR COLLAR GORILLA JAW MADE IN BRAZIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813265037 (GORILLA GRIPA) e Processo 830069666 (GORILLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 28 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.795 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 709. Deste conjunto, 605 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.774

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.857

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.857

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GHORYLLA?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928148432?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928148432. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928148432
Marca
GHORYLLA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GHORYLLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — SC
Classe
NCL 28Alvos;Bolas de festa;Bolas pequenas para jogos;Bolsas especialmente concebidas para esquis;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Cama elástica;Caneleira com peso;Cotoveleiras [artigos esportivos];Etiquetas para sacos de golfe;Extensores para exercícios;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos de malha [skittle];Lançador de bolas de tênis;Luvas de boxe;Luvas para jogos;Redes para esportes;Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2857)
Depósito
27/09/2022
Procurador
JOSUE NASCIMENTO PIMENTEL