INPIRPI 2.794NCL 09
A marca GIGA HERTZ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GIGA HERTZ AUTOMAÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929685431
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
08/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929685431 é depositado por GIGA HERTZ AUTOMAÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME na classe NCL 09.
RPI 2.794
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIGA HERTZ (processo 929685431), depositado em 08/03/2023 por GIGA HERTZ AUTOMAÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de al…”.
Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024 A marca é constituida por termo técnico hertz (gigahertz), irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca — 767 deles indeferimentos.
- TWO BROTHERS DELIVERY919807860
- VITTA K 636924177535
- BRAKO925166650
- AF CENTRO AUTOMOTIVO926465570
- MPS PEÇAS AGRÍCOLAS E AUTOMOTIVAS926887726
- ONLY KIDS927301857
- Alluagro927331535
- LILO927333732
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIGA HERTZ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929685431?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929685431. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929685431
- Marca
- GIGA HERTZ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GIGA HERTZ AUTOMAÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME — MG
- Classe
- NCL 09Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Cabo para bateria [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Carregadores para acumuladores elétricos;Célula fotoelétrica;Centelhador de proteção [eletricidade];Cercas elétricas;Chave elétrica;Chaves combinadoras para baterias [redutores];Coletores elétricos;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Consoles de distribuição [eletricidade];Conversores elétricos;Indicadores de perda elétrica;Painéis solares para produção de eletricidade;Pilhas elétricas;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Resistências elétricas;Tanques de acumuladores [baterias];Tanques de baterias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.794
- Depósito
- 08/03/2023
- Procurador
- NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO