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INPIRPI 2.794NCL 09

A marca GIGA HERTZ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GIGA HERTZ AUTOMAÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929685431
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929685431 é depositado por GIGA HERTZ AUTOMAÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME na classe NCL 09.

  2. RPI 2.794

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIGA HERTZ (processo 929685431), depositado em 08/03/2023 por GIGA HERTZ AUTOMAÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de al…”.

    Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
    A marca é constituida por termo técnico hertz (gigahertz), irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIGA HERTZ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929685431?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929685431. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929685431
Marca
GIGA HERTZ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GIGA HERTZ AUTOMAÇÃO ELÉTRICA LTDA - ME — MG
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Cabo para bateria [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Carregadores para acumuladores elétricos;Célula fotoelétrica;Centelhador de proteção [eletricidade];Cercas elétricas;Chave elétrica;Chaves combinadoras para baterias [redutores];Coletores elétricos;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Consoles de distribuição [eletricidade];Conversores elétricos;Indicadores de perda elétrica;Painéis solares para produção de eletricidade;Pilhas elétricas;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Resistências elétricas;Tanques de acumuladores [baterias];Tanques de baterias;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Depósito
08/03/2023
Procurador
NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO