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INPIRPI 2.851NCL 35

A marca GIL MÓVEIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PONTIM & TORRES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIL MÓVEIS (processo 933436602), depositado em 06/02/2024 por PONTIM & TORRES LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio rea…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GIL MÓVEIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Gil Design908503725

    Deferimento da petição (RPI 2.857)

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908503725 (Gil Design). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIL MÓVEIS?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933436602?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933436602. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933436602
Marca
GIL MÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONTIM & TORRES LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de: Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Andadores para bebês; Armários [guarda-louças]; Armários [mobiliário]; Armários de cozinha [mobiliário]; Armários para livros; Artigos para cama, exceto roupa de cama; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcão [móvel]; Balcões; Bancos [móveis]; Banqueta [móvel]; Banquinhos para os pés; Berços; Berços para bebês; Biombos; Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos; Cabideiros tipo mancebo; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Cama-beliche; Camas; Carrinhos [mobiliário]; Cercados para bebê; Colchões; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de palha; Colchonetes; Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas; Cômodas com gavetas; Cristaleira; Escrivaninhas [secretária]; Esgalhos; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras; Estantes [móveis]; Guarda-louças [mobiliário]; Guarda-roupas; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Mesas; Mobiliário escolar; Móveis de metal; Móveis para escritório; Móvel modulado; Painéis de afixação; Peças de mobiliário; Penteadeiras; Persianas internas [mobiliário]; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Prateleiras para móveis; Pufe; Racks; Sofá-cama; Sofás; Travesseiros.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
06/02/2024
Procurador
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA