INPIRPI 2.851NCL 35
A marca GIL MÓVEIS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de PONTIM & TORRES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.871
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIL MÓVEIS (processo 933436602), depositado em 06/02/2024 por PONTIM & TORRES LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio rea…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GIL MÓVEIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Gil Design908503725
Deferimento da petição (RPI 2.857)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.871IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIL MÓVEIS?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933436602?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933436602. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933436602
- Marca
- GIL MÓVEIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PONTIM & TORRES LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de: Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Andadores para bebês; Armários [guarda-louças]; Armários [mobiliário]; Armários de cozinha [mobiliário]; Armários para livros; Artigos para cama, exceto roupa de cama; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcão [móvel]; Balcões; Bancos [móveis]; Banqueta [móvel]; Banquinhos para os pés; Berços; Berços para bebês; Biombos; Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos; Cabideiros tipo mancebo; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Cama-beliche; Camas; Carrinhos [mobiliário]; Cercados para bebê; Colchões; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de palha; Colchonetes; Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas; Cômodas com gavetas; Cristaleira; Escrivaninhas [secretária]; Esgalhos; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras; Estantes [móveis]; Guarda-louças [mobiliário]; Guarda-roupas; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Mesas; Mobiliário escolar; Móveis de metal; Móveis para escritório; Móvel modulado; Painéis de afixação; Peças de mobiliário; Penteadeiras; Persianas internas [mobiliário]; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Prateleiras para móveis; Pufe; Racks; Sofá-cama; Sofás; Travesseiros.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2871)
- Depósito
- 06/02/2024
- Procurador
- MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA