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INPIRPI 2.879NCL 41

A marca GLAMOUR BEAUTY SHOW foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GLAMOUR BS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLAMOUR BEAUTY SHOW (processo 935522859), depositado em 24/07/2024 por GLAMOUR BS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLAMOUR BEAUTY SHOW, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GLAMOUR BAND SHOW825703190
  • G GLAMOUR DECORAÇÕES E EVENTOS902854682
  • Glamour TV904733807
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAMAROTE GLAMOUR SALVADOR (935458980). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825703190 (GLAMOUR BAND SHOW), Processo 902854682 (G GLAMOUR DECORAÇÕES E EVENTOS) e Processo 904733807 (Glamour TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLAMOUR BEAUTY SHOW?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935522859?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935522859. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935522859
Marca
GLAMOUR BEAUTY SHOW
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GLAMOUR BS LTDA — SC
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de pintura facial;Organização de feiras, congressos, exposições e festas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
24/07/2024
Procurador
LUANA KLAUS