INPIRPI 2.861NCL 05
A marca GLICOMAX foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934403023
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.881
A história do processo
29/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934403023 é depositado por PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. na classe NCL 05.
RPI 2.861
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLICOMAX (processo 934403023), depositado em 29/04/2024 por PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutic…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GLICOMAX, uma anterioridade:
- GLICOMAXI908117442
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908117442 (GLICOMAXI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.881
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLICOMAX?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934403023?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934403023. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934403023
- Marca
- GLICOMAX
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. — RS
- Classe
- NCL 05Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Ervas medicinais;Gomas de mascar para uso medicinal;Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*; Produtos farmacêuticos;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2881)
- Depósito
- 29/04/2024
- Procurador
- GILBERTO LUIS DA SILVEIRA